Demissão de procuradora concursada da Câmara de Mandaguari pode parar na Justiça
Caso levanta questionamentos sobre transparência e uso da Lei de Acesso à Informação

A Câmara Municipal de Mandaguari publicou, recentemente, a Portaria que oficializa a demissão da procuradora jurídica concursada Laura Rodrigues Simões. A servidora, que atuava no setor jurídico da Casa, estava afastada desde janeiro deste ano, quando foi acusada de instalar, sem autorização, uma câmera de monitoramento dentro de sua própria sala de trabalho. Desde então, respondia a um processo administrativo disciplinar.
A demissão foi embasada no artigo 131, inciso III, da Lei Complementar nº 611/2001 (Estatuto do Servidor Público Municipal), que trata de condutas como “incontinência pública e escandalosa, vício de jogos proibidos e embriaguez habitual”. A justificativa gerou estranhamento, já que esses termos não aparentam ter relação direta com a conduta atribuída à procuradora.
O jornalista André Decanini solicitou acesso ao processo administrativo completo, a fim de entender de que maneira o artigo foi aplicado no caso específico. No entanto, a Câmara negou o pedido, alegando que o processo é um “documento interno”. O jornalista, então, reiterou a solicitação com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), argumentando que, por se tratar de um caso envolvendo uma servidora pública e uma apuração de cunho exclusivamente profissional, não há justificativa legal para o sigilo.
A Câmara respondeu que o pedido será analisado dentro do prazo legal de 20 dias — prazo esse que ainda não expirou, mas já se passaram 13 dias desde o novo protocolo.
Apesar da negativa da Câmara em fornecer o processo, a reportagem apurou que o relatório final da comissão que conduziu o processo disciplinar recomendava o arquivamento do caso. Ou seja, não haveria elementos suficientes para a punição da servidora. A demissão, portanto, teria sido uma decisão exclusiva do presidente da Câmara, contrariando o parecer da comissão interna.
Questionada sobre essa divergência, a presidência da Casa informou, por meio de nota, que cabe ao presidente decidir sobre o processo, independentemente do parecer da comissão, e que, segundo ele, “há materialidade, autoria e tipificação legal” para a punição. Ainda assim, o conteúdo do processo permanece sob sigilo, o que dificulta a verificação dos fatos.
Procurada pela reportagem, Laura Rodrigues Simões confirmou que o relatório recomendava o arquivamento e afirmou que está sendo vítima de perseguição e assédio moral. Segundo ela, sua equipe jurídica já prepara uma ação judicial para tentar reverter a demissão e garantir sua reintegração ao cargo.
Enquanto isso, o repórter Pedro Luccas, que também acompanha o caso, apurou que fontes ligadas ao presidente da Câmara indicam, em sigilo, que há a intenção de não fornecer o processo, o que pode configurar descumprimento da Lei de Acesso à Informação e motivar nova ação judicial.
O caso continua gerando repercussão dentro e fora da Casa de Leis e deve ter novos desdobramentos nos próximos dias. A sociedade civil e entidades de imprensa acompanham atentamente a situação, que levanta discussões sobre a transparência e a condução de processos administrativos no setor público.
COMENTÁRIOS